Com a expansão do uso de criptomoedas no mundo, as leis que regulamentam esses ativos precisam estar atualizadas para evitar fraudes. Um projeto que acaba de ser aprovado na Câmara estabelece regras para prevenir um desses crimes — a lavagem de dinheiro— por meio de moedas virtuais.
Motivado pela CPI das Pirâmides Financeiras, o PL 4.932/23 sofreu alterações no texto e foi aprovado em plenário. Entre outros pontos ele:
Procedimentos pré-regularização
A CPI que investiga as pirâmides já foi concluída, mas o tema ainda não foi regulamentado pelo Banco Central. Enquanto isso não acontece, a empresa que negocia ativos virtuais deverá adotar alguns procedimentos, como:
Além disso, para toda transação superior a R$ 10 mil a empresa deverá também manter registro da movimentação, seja ela em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo conversível em dinheiro.
Outra exigência é que as empresas comuniquem ao Coaf a proposta ou realização de transação acima de R$ 10 mil e de outras que possam ter “sérios indícios” dos crimes de lavagem de dinheiro.
Quem não cumprir as regras poderá recair em penalidades previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Fonte: Brasil 61