Por unanimidade, o STF decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A Corte julgou procedente ação da PGR que pedia a igualdade dos benefícios.
Pelo entendimento firmado, mães biológicas e adotantes têm direito a 180 dias de licença remunerada — 120 dias de licença mais 60 de prorrogação—, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.
A AGU defendeu a ampliação para 180 dias também para trabalhadoras da CLT, alcançando mães biológicas, adotantes e mulheres que já estavam em licença na data do julgamento. Segundo o governo, a medida amplia o tempo de recuperação da mulher e o cuidado com o bebê, aproximando a licença dos seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendados pela OMS e pelo Unicef.
O prazo é contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em caso de internação da mãe, vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. A regra vale para licenças futuras e para as em andamento.
A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendia estender o prazo previsto na CLT (120 dias, prorrogáveis por mais 60 em empresas do Programa Empresa Cidadã) a outras categorias. Servidoras gestantes também têm direito a 120 dias, mas adotantes tinham apenas 90; no Ministério Público, a licença adotante caía para 30. Para a PGR, o tratamento desigual era inconstitucional.
O julgamento começou na quarta-feira anterior (16), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido por Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Nesta sessão, votaram Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, encerrando o caso.