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Judiciário

Juíza decide pela soltura de motorista flagrado transportando R$ 50 milhões em cocaína

20/10/2024 21:00
Juíza decide pela soltura de motorista flagrado transportando R$ 50 milhões em cocaína

Conforme matéria do Metropelos, a juíza Alessandra Mendes Spalding determinou, na tarde da última quinta-feira (17/10), pela soltura de um homem preso em flagrante que confessou transportar o equivalente a R$ 50 milhões em cocaína. O caminhoneiro identificado como Victor já está em liberdade.

Durante depoimento, o motorista relatou que recebeu R$ 15 mil para transportar 800 tijolos da droga, que estavam escondidos em meio a uma carga de flocos de milho e polenta, da capital paranaense até Diadema, na Grande São Paulo.

Durante a apreensão no km 352 da Rodovia Raposo Tavares, próximo à cidade de Ipaussu, os policiais encontraram a carga da droga. O caminhoneiro confessou que desde os 18 anos de idade, atua transportando cargas lícitas.

Diante da confissão e das provas, a prisão em flagrante foi aceita pela magistrada, que no entanto não a converteu para preventiva, soltando o preso menos de 24 horas após a apreensão da carga. Na decisão a magistrada entende que apesar de o crime de tráfico de drogas ser “grave”, ressaltando a grande quantidade apreendida, “o caso concreto revela elementos que indicam a possibilidade de concessão de liberdade provisória”.

Ela alega que Victor é réu primário, conta com residência fixa, é casado, pai de dois filhos, “demonstrando assim laços sólidos com a comunidade”.

“As circunstâncias do flagrante indicam que o acusado foi colaborativo com as investigações, confessando que foi contratado para transporte da carga ilícita e dando detalhes de como tudo ocorreu, o que contribui para afastar o risco de que sua liberdade possa representar uma ameaça às investigações ou ordem pública”.

A magistrada acrescentou não existirem indícios de que o caminhoneiro componha uma organização criminosa, ou se dedica ao crime “com habitualidade”, usando o “princípio da proporcionalidade” para negar a prisão preventiva.

Ela substituiu-a pela liberdade provisória, desde que o caminhoneiro não saia de sua cidade de origem por mais de sete dias, fique em casa entre 21h e 5h, além de permanecer em casa nos dias de folga.

A decisão surpreendeu os policiais militares e fontes do Poder Judiciário ouvidas pela reportagem em sigilo.

Fonte: Metrópoles