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Judiciário

PREFEITO E SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL DE CAIBATÉ SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

04/10/2023 22:58
PREFEITO E SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL DE CAIBATÉ SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Acolhendo recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Luiz Gonzaga, por meio do promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou por unanimidade, na quinta-feira, 28 de setembro, o prefeito de Caibaté, a secretária municipal da Saúde e Ação Social e o pai dela, que é empresário, por atos de improbidade administrativa referente à fraude em licitação para beneficiar empresas de familiares.

Os réus foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público, também por cinco anos.

Segundo a ação civil pública ajuizada em 12 de março de 2021, em 2017, a administração pública de Caibaté, em contratação direta, pagou R$ 47.574,68 por aquisições realizadas junto à empresa do pai da então secretária municipal de Saúde e Ação Social, que foi ordenadora de diversas despesas.

As aquisições foram realizadas sem a devida licitação ou procedimento licitatório de dispensa, sem observar questões como a aplicação do princípio da isonomia, a obrigação de seguir um procedimento administrativo determinado e a pesquisa de preços de no mínimo três orçamentos.

O promotor de Justiça Lucas Oliveira Machado, que ajuizou a ação, ressalta que, agindo assim, “os réus atentaram contra os princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade e moralidade, violando, ainda, os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições”.

No recurso, o promotor Sandro Marones explica que “o dolo dos demandados foi suficientemente esclarecido, dado a relação familiar entre todos os envolvidos, donde extrai-se, com suficiência, o agir doloso específico dos apelados, que, com vontade e consciência, participaram do esquema de contratação direta de empresa pertencente ao pai da então Secretária Municipal de Saúde e Ação Social, não somente no exercício de 2017, mas, também, durante o quadriênio que se sucedeu (2018, 2019, 2020 e 2021), tornando imperiosa a incidência do juízo de improbidade da conduta dos envolvidos”.

A decisão é passível de recurso por parte dos réus junto às Cortes Superiores.

Fonte: Ministério Público RS