Conselho de Sentença acolheu teses de legítima defesa e negativa de autoria após mais de 20 horas de sessão
Três de Maio – O Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio absolveu, nos dias 15 e 16 de setembro de 2026, César Stumpf e Laisa Nicoli Stumpf, acusados de homicídio. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença, composto por sete jurados, que votaram pela absolvição por maioria.
Como foi o julgamento
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes e durou mais de 20 horas, distribuídas em dois dias. Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas, realizados os interrogatórios dos acusados e travados os debates entre acusação e defesa.
Atuaram na acusação os Promotores de Justiça Carolina Zimmer e Eugênio Paes Amorim. A defesa dos acusados ficou a cargo dos advogados Vanderlei Pompeo de Mattos, Juarez Antonio da Silva e Bruna Heck da Silva.
A decisão dos jurados
Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa em relação a César Stumpf e a tese de negativa de autoria em relação a Laisa Nicoli Stumpf, absolvendo ambos.
O Tribunal do Júri é uma das mais importantes formas de participação direta da sociedade na Justiça. Nos crimes dolosos contra a vida, o julgamento cabe a um Conselho de Sentença formado por sete cidadãos da comunidade, sorteados para a função de jurados.
Durante a sessão, os jurados acompanham as provas, ouvem testemunhas e acusados e assistem aos debates entre Ministério Público e defesa. Ao final, por votação sigilosa, decidem se o acusado deve ser condenado ou absolvido.
Por isso, no Tribunal do Júri, a decisão sobre culpa ou absolvição não é tomada pelo juiz que preside a sessão, mas pelos sete cidadãos que integram o Conselho de Sentença — um modelo que reflete o caráter democrático do Júri, permitindo que a própria sociedade participe diretamente de uma das decisões mais relevantes da Justiça Criminal.
Recurso
O Ministério Público apresentou recurso de apelação contra a decisão, que será analisado pelas instâncias superiores.